Crise mundial: Medidas para o início de mandato dos prefeitos

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Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro precisam ficar atentos a algumas medidas que devem ser adotadas em seu início de administração, para que não percam o controle das finanças e dos prazos e para que encerrem a gestão de forma responsável, mesmo em um cenário diferente do que de costume, alerta o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

Para ele, os prefeitos devem, essencialmente, redimensionar suas contas e metas orçamentárias – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA) – contando com a queda de arrecadação, pois “a crise financeira mundial certamente vai ser refletida nos repasses”, explica o presidente da CNM.

De acordo com Ziulkoski, é bom lembrar que podem comprometer as prefeituras, pelos próximos quatro anos, problemas no início da nova gestão, tais como: contas rejeitadas pelos órgãos fiscalizadores, restos a pagar em virtude dos repasses federais, indicadores e metas não atingidos, incentivos financeiros retidos por falta de alimentação dos sistemas de informação, diretrizes e objetivos dos planos municipais e do Plano Plurianual (PPA) executados com ações e propostas equivocadas, além de falta de resolubilidade dos sistemas locais.

“Os prefeitos devem estar conscientes de que precisam planejar cuidadosamente suas políticas, especialmente em um cenário de crise anunciada, sob pena de que sejam responsabilizados mais tarde. Acabou a época do improviso”, enfatiza Ziulkoski.

Educação
Na área de educação, é preciso que o prefeito fique atento principalmente à Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/2008), aprovada em julho do ano passado, cujo impacto sobre os municípios será de R$ 2,4 bilhões, segundo estudo da CNM. Entre outras determinações, o novo piso fixa o valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério público da educação básica, atribuição exclusivamente municipal, e determina a elaboração ou adequação dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.

Para a implementação da Lei do Piso Salarial, é importante que os municípios procedam à análise de sua situação orçamentária e financeira, pois a previsão é de que muitos poderão enfrentar dificuldades com o aumento significativo da folha de pagamento. Essa análise também será importante para a elaboração dos Planos de Carreira do Magistério, para a definição da matriz salarial a ser praticada em cada município em conformidade com a Lei do Piso.

A implantação do piso salarial, a partir de 1º de janeiro, representa uma preocupação para a CNM, considerando-se que a lei foi aprovada sem que fossem ponderadas as dificuldades que diversos municípios poderão enfrentar. No entanto, o não-cumprimento de uma lei federal acarreta a aplicação de sanções aos prefeitos, como ato de improbidade administrativa.

Saúde
Um levantamento da CNM aponta que os prefeitos precisam estar atentos à área de saúde, especialmente no que diz respeito à elaboração do plano municipal de saúde e do PPA. É importante destacar as transferências de incentivos do governo federal referentes ao mês de dezembro de 2008 – os quais estarão disponíveis em janeiro de 2009 –, sendo necessária a efetivação dos bancos de dados dos sistemas de informação do SUS, uma vez que é condição para os repasses regulares de recursos financeiros federais e estaduais, além de primordial para a avaliação e o planejamento das ações e dos serviços da área.

A consolidação do SUS e a sustentabilidade das ações e dos serviços de saúde nos próximos anos, principalmente em 2009, estão atreladas à regulamentação da Emenda Constitucional 29, que determinará as responsabilidades de cada um dos entes federativos – União, estados e municípios – para o financiamento da saúde pública.

Os bancos de dados dos sistemas de informação da saúde são: Sistema de Informações de Atenção Básica (Siab), Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Informação de Vigilância (Sivep), Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), entre outros.

Licenças ambientais
Em relação aos licenciamentos ambientais do município, é preciso ficar atento à seguinte legislação: Lei 6.938/1981, Lei 9.605/1998, Resolução 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); e Decreto 3.179/1999, por meio da elaboração do relatório das atividades de licenciamento, caso o município seja o órgão licenciador. De igual forma, deve-se observar o levantamento sobre a regularidade das áreas de proteção ambiental, conforme determina a Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).

Desenvolvimento urbano
Na área de desenvolvimento urbano, os municípios devem elaborar, até dezembro de 2009, o plano de habitação de interesse social, sob pena de que fiquem excluídos da possibilidade de utilizar os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme determina a Lei 11.124/2005.

“Pode parecer tempo suficiente, mas os prefeitos não podem se deixar enganar com esse prazo, que é supostamente longo, mas na verdade é o prazo limite para elaborar o plano, de forma que se enquadre com todos os requisitos contidos na Lei”, lembra Ziulkoski.

No que tange ao Plano Municipal de Saneamento, exigido pela Lei 11.445/2007, embora os municípios disponham de um prazo mais extenso, dezembro de 2010, é necessário considerar que o saneamento básico envolve todas as questões relacionadas ao esgotamento sanitário, ao abastecimento d’água, aos resíduos sólidos e à drenagem urbana.

Responsabilidades
Ziulkoski pondera que essas são algumas responsabilidades complexas, que exigem bastante do gestor. Por tal motivo, deve-se estar atendo a elas desde o início do mandato. Para ele, as receitas dos municípios brasileiros sentirão o impacto da crise provavelmente a partir dos próximos meses. O grau desse impacto ainda é uma incógnita, pois dependerá de quanto a queda de liquidez e crédito irá se traduzir em recessão. Como não é possível, ainda, determinar qual será o cenário econômico em 2009, em termos de previsão, é viável apenas que se estabeleça como ficaria a arrecadação frente a alguns prováveis cenários.

“Com as informações disponíveis até o momento sobre a atual crise financeira mundial, a estimativa consensual é de que, em parte, será reduzido o ritmo de crescimento que a arrecadação pública brasileira tem experimentado nos últimos anos, nas diversas esferas de governo”, salientou o presidente da CNM.

Fonte: Agência CNM