Agência CNMA CNM esclarece aos gestores: os Municípios que aderiram ao parcelamento pela MP 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do Município. Isso deve ser feito até o dia 31 de agosto deste ano. A Confederação recomenda a mudança uma vez que a Lei 12.810/2013 traz mais benefícios que a Medida Provisória.