TCU audita obras na BR-319, no Estado do Amazonas

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em contrato celebrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para execução de serviços de manutenção da BR-319, no estado do Amazonas. Foi verificado, especificamente, possível sobrepreço de R$ 2,5 milhões na parcela de transporte de insumo, devido à inconsistência na distância considerada no projeto da obra. A auditoria avaliou as obras de manutenção de trechos rodoviários na BR-319, compreendidos entre o km 0,0 e o km 177,8. O TCU verificou a existência de possível sobrepreço na parcela relativa ao transporte do remendo profundo por inconsistência da distância média entre a usina e o canteiro de obras. Esse fato foi observado porque o Dnit, ao realizar a primeira revisão do contrato, alterou a localização do canteiro de obras para o km 105,5 e manteve a previsão de exploração de usinas no km 39,2, distante cerca de 77,3 km. No entanto, durante a execução da obra, a exploração de jazidas ocorreu no km 108, a apenas 3km de distância do canteiro de obras, sem redução do custo do transporte orçado e sem menção no contrato ou nas medições acerca desta alteração, o que ocasionou pagamentos indevidos à contratada. O relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, destacou que “os fatos apurados representam indícios de procedimento irregular, os quais, se não esclarecidos, confirmarão a ocorrência de prejuízo no valor original de R$ 2,5 milhões”. O TCU determinou a conversão o processo em tomada de contas especial e a citação dos responsáveis para que apresentem defesa ou recolham aos cofres do Dnit os valores referentes às irregularidades apuradas. Fonte: Tribunal de Contas da União