A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve condenação do deputado federal Protógenes Pinheiro Queiroz (PCdoB-SP) pela prática de violação do sigilo funcional qualificada (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal) no âmbito da Operação Satiagraha, conduzida pela Polícia Federal em 2008. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 563, na sessão desta terça-feira (21).
O deputado federal, no exercício do cargo de delegado da Polícia Federal à época dos fatos, foi condenado pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual, por ter revelado dados sigilosos da operação a jornalistas.
Com a diplomação de Protógenes como deputado federal, os autos foram remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função. Dessa forma, apelação interposta pela defesa foi apreciada pelos ministros da Segunda Turma nos autos da AP.
Fonte: STF