TCU: parceria com Oscip deve atender a regulamento próprio

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O TCU analisou a regularidade de contrato firmado entre a prefeitura do município de Várzea Paulista, no Estado de São Paulo, e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), para a gestão do hospital do município. A prefeitura seguiu a legislação específica que regulamenta as Oscip, mas o tribunal encontrou algumas falhas na celebração do termo de parceria, como prazo exíguo e ausência de comprovação de razoabilidade e economicidade. O ministro-relator do processo, Raimundo Carreiro, comentou que “como as Oscip possuem regime de regência próprio, o qual estabelece o termo de parceria como a forma de se relacionarem com o poder público, entendo que a escolha das Oscip não está sujeita aos procedimentos da lei de licitações, e sim ao disposto na Lei 9.790/1999 e seus regulamentos”. O relator também lembrou que o tribunal recentemente firmou entendimento de que é vedado às Oscip, atuando nessa condição, participarem de processos licitatórios promovidos pela administração pública, sob pena de desvirtuamento do objetivo primordial para o qual foram criadas. “Entretanto, o gestor público não está livre para contratar uma Oscip da maneira que lhe convier. Deve-se cumprir a lei 9.790/1999 e o decreto 3.100/1999, que estabelecem diretrizes tanto para a elaboração do termo de parceria a ser celebrado com essas entidades quanto para o que deve constar do edital do concurso de projetos”, afirmou Carreiro. O tribunal deu ciência à prefeitura a respeito dos problemas encontrados. Fonte: TCU