TRE/SE alerta sobre impossibilidade de prisões

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De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) avisa que a partir desta terça-feira, 21, tem início o prazo a partir do qual nenhum eleitor poderá ser preso, com término em 28 de outubro, 48 horas após a Eleição. O TRE/SE ressalta que a exceção ocorre em casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto. Se o cidadão for peso, ele será conduzido à presença do Juiz competente que, se for verificada a ilegalidade da detenção, procederá a seu relaxamento e promoverá a responsabilidade do coator. A Lei Eleitoral determina que, quando faltam cinco dias para o pleito e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso. Deste modo, assegura-se que nenhum cidadão votante deixe de exercer seu direito ao voto ou mesmo seja coagido de alguma forma. No próximo domingo, 26 de outubro, os sergipanos irão às Urnas escolher o Presidente da República. O horário da votação é das 8h às 17h. Fonte: TRE/SE