Começa o prazo para justificar ausência no 2.º turno

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O eleitor que não pode comparecer ao pleito, no último dia 26 de outubro, terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento está disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pode ser acessado gratuitamente. O prazo para justificar ausência começa a valer a partir desta segunda-feira, 27 de outubro, e vai até o dia 4 de dezembro. O eleitor deverá levar o requerimento pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. O requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme apontam técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico. Vale lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. Penalidades Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. Fonte: CNM