TCE firma Termos de Ajustamento com Prefeitura Pedra Mole
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) firmou mais dois Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) em benefício da rede pública de ensino. Desta vez as prefeituras de Salgado e Pedra Mole assinaram o acordo, comprometendo-se a resolver, em prazos que variam de 10 a 90 dias, todas as irregularidades encontradas pela equipe técnica da Corte de Contas nas escolas locais.
Atual responsável pela área de controle e inspeção onde estão inseridos os dois municípios, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho esteve reunido com os respectivos prefeitos em oportunidades distintas. No último dia 29 foi ao seu gabinete o prefeito Duílio Siqueira, de Salgado, enquanto nesta segunda-feira, 03, a reunião foi com o prefeito João José de Carvalho Neto, de Pedra Mole.
Para o município de Salgado, ficou definido o prazo de 90 dias, a contar a partir de 02 de janeiro de 2015, para instalação e funcionamento dos computadores na rede municipal de ensino, bem como a reforma das instalações sanitárias das unidades escolares.
Há ainda não conformidades com prazos de 30 dias para correção, como a instalação de bebedouros com água filtrada em 12 escolas; e também de 15 dias, a exemplo da destinação de uso das unidades escolares que se encontram desativadas ou paralisadas, levando-se em consideração a possibilidade de aproveitamento como creches.
Já a Prefeitura de Pedra Mole terá o prazo de 90 dias para intervir em unidades escolares cujas condições foram consideradas ruins pela equipe técnica, necessitando de ações como recuperação de pintura, iluminação, revestimento interno e externo e telhados, além de reforma em instalações sanitárias. Também ficou acertada a instalação de computadores em toda a rede municipal de ensino.
Nas reuniões estiveram presentes, além de secretários municipais e membros da equipe técnica do TCE, o procurador do Ministério Público Especial, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa Lima, e o diretor de Controle Externo de Obras e Serviços, Antonio Álvaro de Carvalho.
O cumprimento dos Termos de Ajustamento será monitorado por comissões específicas, cada uma composta por sete membros, sendo três do TCE/SE, dois da respectiva Prefeitura e outros dois representantes da sociedade civil. Caberá à Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços do TCE fazer inspeções in loco seguindo o cronograma estabelecido.
Sendo o TAG um instrumento consensual entre as partes, somente haverá aplicação de sanções caso o município não cumpra o termo pactuado, caso em que para cada inconformidade que não for corrigida, estão previstas multas diárias.
Fonte: TCE/SE