Entrou em vigor no fim de janeiro a Medida Provisória (MP) 455 que determina ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o repasse de, no mínimo, 30% do valor total ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo é utilizar os recursos na compra de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar. As mercadorias de agricultores que vivem em assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas devem ter prioridade de compra.
Caso os preços dos alimentos sejam compatíveis aos do mercado, não haverá obrigatoriedade de processos licitatórios. Os produtos como feijão, arroz, carnes em geral, tomate, frutas diversas, açúcar, cenoura, cebola, alho e leite bovino, devem atender às exigências de controle de qualidade.
O próximo passo, após a aprovação da MP, será a elaboração, pelo FNDE, de normativos para execução da medida.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a aprovação da Medida Provisória terá um impacto positivo nos municípios, uma vez que a venda de produtos da agricultura familiar, além de permitir uma alimentação escolar equilibrada, ainda permitirá a geração de riqueza para os municípios. Servindo, dessa forma, como um fator de desenvolvimento social e econômico.
Com informações do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA)
Fonte: Agência CNM