Tribunal de Contas julga 19 processos na sessão do pleno

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Nesta quinta-feira, 27, o colegiado do TCE esteve reunido em sessão extraordinária para o julgamento das Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício 2013, de interesse de Marcelo Déda Chagas e Jackson Barreto. O relator Francisco Evanildo de Carvalho proferiu o voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com recomendações, das contas anuais. Logo após, foi realizada a sessão ordinária com o julgamento de 19 processos e dois protocolos. Presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, também participaram da sessão os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Susana Azevedo e Ulices Andrade, o conselheiro substituto Francisco Evanildo e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre. Susana Azevedo votou pela irregularidade, com glosa de R$ 12 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais da Câmara de Tobias Barreto, referentes ao exercício 2007, de interesse de Luiz Carlos dos Santos; e em voto de vista, decidiu pela conversão em diligência do Recurso de Reconsideração interposto por Givaldo Oliveira da Silva, ex-presidente da Câmara de Siriri, de relatoria de Carlos Alberto Sobral. Ela decidiu também pela regularidade, com determinação, das Contas Anuais da Companhia de Saneamento de Sergipe, referentes ao exercício 2009, de interesse de Max Maia Montalvão; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 500,00, das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora de Lourdes, referentes ao exercício 2009, de interesse de Antônio Carlos dos Santos; e pela autuação de documento da prefeitura de Lagarto, de interesse de Alissandra dos Reis Monteiro. Carlos Alberto, em voto de vista, votou pela suspensão parcial do Agravo de Instrumento da Fundação Hospitalar de Saúde, de interesse de Carlos Diêgo de Brito Freitas e Luiz Hamilton Santana de Oliveira, seguindo o relator Clóvis Barbosa. Ele votou ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Porto da Folha, referentes ao exercício 2010, de interesse de Maria das Dores Oliveira; pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Riachuelo, referentes ao exercício 2010, de interesse de Peterson Dantas Araújo, e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, referentes ao exercício 2007, de interesse de Márcio Costa Macedo. O conselheiro decidiu também pela procedência parcial, com multa de R$ 1 mil, de denúncia da Prefeitura de Canindé do São Francisco, de interesse de Carlos Sérgio Lobão Araújo, Orlando Porto de Andrade e Sintese; pela procedência de denúncia da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de interesse de Jorge Alberto Teles Prado e João Augusto Bandeira de Mello; pelo não conhecimento de Embargo de Declaração interposto por Manoel Oliveira Silva, da Câmara de Itabi; pelo provimento do Recurso de Reconsideração interposto por Wilson dos Santos, diretor administrativo do Finanprev; pela procedência de Rescisória interposta por Rosa Maria Fernandes Feitosa, ex-prefeita de Canindé do São Francisco. Carlos Alberto votou ainda pela improcedência de Rescisória da Prefeitura de Cedro de São João, interposta pelo Ministério Público Especial junto ao TCE através do subprocurador Eduardo Rollemberg Côrtes; pela procedência de Representação da Câmara de Itabaianinha, de interesse de Gerson Félix da Cruz e Embraevs; pela procedência de Representação da Câmara de Pinhão, de interesse de Sandra Pereira Santos, Teobaldo Bispo dos Santos, Embraevs e MPE/TCE; pela conversão em diligência de Representação da Câmara de Riachão do Dantas, de interesse de José Nildes dos Santos e João Augusto Bandeira de Mello/TCESE, bem como pela autuação de denúncia da Prefeitura de Ribeirópolis, de interesse de Joel de Almeida Santos/Sintese. E Francisco Evanildo decidiu pelo arquivamento da Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, referente ao exercício de 18.06.2004 a 20.12.2004, de interesse de Maria do Carmo do Nascimento Alves, e pela regularidade da Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Governo, referente ao exercício de 01.01.2010 a 09.02.2010, de interesse de Jorge Araujo. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE. Fonte: TCE/SE