TCE considera irregulares relatórios de inspeções

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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou 51 processos na sessão da Segunda Câmara, realizada nesta quarta-feira, 3. O conselheiro Carlos Alberto decidiu pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Riachão do Dantas, referente ao período de janeiro a agosto de 2009, de interesse de Laelson Menezes da Silva. E o conselheiro Ulices Andrade votou pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Cristinápolis, referente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2012, de interesse de Raimundo da Silva Leal. Destaque ainda para o processo no qual o conselheiro Carlos Alberto votou pela irregularidade de concurso público realizado pela Prefeitura de Carmópolis, de interesse de Theotônio Narciso da Cruz Neto, aplicando multa de R$ 5 mil, e de Luiz Alberto Santana e outros; e pela ilegalidade sem nenhuma sanção devido à prescrição de Reclamações Trabalhistas das Prefeituras de Gararu e de Nossa Senhora das Dores, ambas referentes à 2011. O conselheiro votou ainda pela improcedência de Recurso de Reconsideração interposto por Gilma Araújo Santos Chagas, ex-prefeita de Carira. A Segunda Câmara foi realizada sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e o subprocurador Eduardo Rollemberg Côrtes. Outros processos O conselheiro Carlos Alberto votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Marcos da Costa Santana, ex-prefeito de Cedro de São João; e pela nulidade do processo referente à Recurso de Reconsideração interposto por Armando Batalha de Góis, ex-prefeito de São Cristóvão; pela determinação de reautuação com encaminhamento para a Corregedoria de Agravo de Instrumento do Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole, de interesse de Andreza Dias Carvalho; pela legalidade de aposentadorias por implemento de idade, por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela conversão em diligência de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Ele votou ainda pelo arquivamento de Atos de Admissão de Pessoal da Prefeitura de Ribeirópolis, de interesse de Fátima Regina Céspedes Passos e Maria José Pereira do Nascimento e outros; pela regularidade, com ressalvas, das Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Divina Pastora, de interesse de José Carlos de Souza, Mônica Sampaio de Carvalho, Maria Augusta Lima Santos e Rogério Carvalho Santos, aplicando multa de R$ 1 mil aos dois últimos; pela conversão em diligência de processo referente a inclusão de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e de Revisão de Proventos de aposentadoria de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pelo arquivamento de Reclamação Trabalhista de servidor da prefeitura de Feira Nova. Ulices Andrade negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Enoque Salvador de Melo, ex-prefeito de Poço Redondo; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, de Relatório de Inspeção da Prefeitura de Frei Paulo, referente ao período de agosto a dezembro de 2009, de interesse de José Arinaldo de Oliveira Filho. Ele decidiu ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, de Relatório de Inspeção da Prefeitura de Maruim, referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2011, de interesse de Gilberto Maynard de Oliveira; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Susana Azevedo em voto de vista acompanhou o relator Carlos Alberto pela legalidade de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Ela votou pelo provimento do Recurso de Reconsideração interposto por Erílio Joaquim Santos, ex-prefeito de Graccho Cardoso; pela legalidade de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Ela decidiu também pela legalidade, com multa de R$ 500,00, do Contrato de Obras e Serviços da Prefeitura e Pinhão, de interesse de Erivaldo Oliveira do Nascimento e Líder Construções e Locações Ltda.; pela regularidade, com ressalvas, do Contrato de Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto, de interesse de Artur Sérgio de Almeida Reis e Voyage Agência de Viagens e Turismo Ltda.; e pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de coronel e de soldado da Polícia Militar de Sergipe. Fonte: TCE/SE