CNM: alerta para projeto que trata do ISS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para um substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/2013 que trata do Imposto Sobre Serviços (ISS). A entidade chama a atenção para seguinte situação: apesar de tratar do combate a guerra fiscal e alíquota mínima, faltam mecanismos no texto para que a regulamentação traga resultado e atenda a medida pretendida.
Segundo a CNM, os gestores devem ficar atentos, pois a matéria sugerida pela entidade tramita no Congresso na forma do PLP 385/2014. A aprovação deste projeto, nos moldes proposto pela Confederação, pode trazer incremento de R$ 11 bilhões na receita de ISS, por ano, a ser partilhado com todos os Municípios do Brasil.
Assim, a CNM aconselha os gestores – secretários de finanças e fazenda, auditores fiscais, agentes de fiscalização – que se mobilizem e entrem em contato com os seus deputados solicitando que não aprovem nem o requerimento de urgência e nem o substitutivo do relator. De acordo com a entidade, é necessário um debate mais amplo com os Municípios antes da aprovação da matéria.
Entre os principais pontos não contemplados no substitutivo, a CNM destaca:
1. alteração do local do recolhimento do ISS incidente em cartões de débito e crédito. Isso significa dizer que, toda a compra feita como cartão proporcionará ISS a ser recolhido no Município onde o cartão for usado. Sabendo que o uso do cartão está popularizado praticamente todos os Municípios do Brasil terão incremento em suas receitas referente ao ISS, o que não acontece hoje, uma vez que as administradoras de cartões estão sediadas na sua grande maioria em cidades do Estado de São Paulo, prestando serviço no Brasil inteiro;
2. alteração do local de recolhimento do ISS incidente na atividade de leasing, ou seja, o ISS referente a esta atividade passar a ser recolhido no domicílio de quem arrenda o bem, até a presente data, o ISS proveniente desta atividade a exemplo dos cartões de crédito e débito também estão concentrados em poucos Municípios; e
3. definição clara e com segurança jurídica sobre a base de cálculo do serviço de construção civil, relativo a dedução ou não do material empregado na obra. Ficando a critério de cada ente federado conceder ou não benefício fiscal nesta atividade. Fonte: CNM.