Contas 2006 do Corpo de Bombeiros está irregular

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Sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis, foram julgados 12 processos e 8 protocolos na sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11. Também participaram os conselheiros Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca e o procurador João Augusto Bandeira de Mello. Luiz Augusto decidiu pela irregularidade, com glosa de R$ 156.888,00 e multa de R$ 2 mil, das Contas 2006 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, de interesse de Reginaldo Santos Moura; e pela irregularidade, com glosa de R$ 23.286,00, das Contas 2003 da Câmara de Japaratuba, de interesse de José Albertino Moura. Clóvis Barbosa votou pela irregularidade, com glosa de R$ 1.080,00 e multa de R$ 1 mil, das Contas 2008 da Câmara de Malhador, de interesse de José Alves Rodrigues dos Santos; e, em voto de vista, decidiu pela regularidade das Contas 2010 da Secretaria de Estado da Fazenda, de interesse de João Andrade Vieira da Silva, acompanhado pela relatora Susana Azevedo. Clóvis votou também pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas 2008 da Prefeitura de Malhador, de interesse de Marcos Elan Alves de Araújo. Outros processos Clóvis decidiu ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas 2010 da Câmara de Telha, de interesse de João Messias Vieira de Souza; pelo improvimento de Recursos de Reexame da Prefeitura de General Maynard, de interesse de Gilson Teles Barreto, e da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, de interesse de Fernando Lima Costa; pela procedência parcial, com multa de R$ 3 mil, de Representação da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, de interesse de Lucimara Dantas Passos e Venâncio Fonseca Filho; bem como pela autuação como denúncia de documentos das prefeituras de Indiaroba e de Itaporanga d’Ajuda e pela autuação como representação de documento da Prefeitura de Muribeca. Ulices Andrade votou pelo arquivamento de consulta da Procuradoria Geral do Estado, de interesse de Márcio Leite de Rezende; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas 2011 da Câmara de Maruim, de interesse de Moacir Silva Mota; pela procedência com multa de R$ 1 mil, de Denúncia da Secretaria de Estado da Educação, de interesse de Ângela Maria de Melo, Belivaldo Chagas Silva e Síntese; assim como pela autuação de documentos da Prefeitura de Aquidabã, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da câmara de Pacatuba; pela autuação como representação de documento da Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes, e pelo arquivamento de documento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de interesse de Carina Rezende da Silva e Maria Pureza Machado Soares Andrade. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE. Fonte: TCE/SE