Orçamento 2015: Congresso pode fazer autoconvocação

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Deputados e senadores devem receber autoconvocação do Congresso Nacional para comparecerem no Parlamento durante o recesso. O objetivo é votar a proposta de Orçamento da União para 2015. O período de autoconvocação deve ser entre 23 de dezembro a 31 de janeiro. Esta possibilidade foi confirmada pelo relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A sugestão da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para a autoconvocação será feita aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Mas, Calheiros declarou à imprensa, antes mesmo de receber a sugestão, que não vê necessidade de autoconvocação. Para Renan Calheiros, o Congresso tem o dever de votar o Orçamento. “Acho que estamos evoluindo para fazer um acordo em torno da aprovação. Sinceramente, espero que isso aconteça até o encerramento dos trabalhos”. Ele espera votar a LDO e depois o Orçamento até o final do ano. No entanto, em outra declaração ele assumiu que, “talvez o governo até prefira começar o ano sem Orçamento”. Emendas O relatório de Romero Jucá foi aprovado pela CMO no dia 10 de dezembro. Agora foi aberto o prazo para a apresentação das emendas de iniciativa parlamentar. Isso deve ser feito até o dia 16 deste mês. Para as emendas individuais, o relatório preliminar fixa o limite de R$ 16.324.600 – 50% deverão ser destinados à Saúde Pública. Após a apresentação de emendas, em início o trabalho dos dez relatores setoriais do Orçamento — Infraestrutura; Saúde; Integração Nacional e Meio Ambiente; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte; Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Fazenda, Desenvolvimento e Turismo; Justiça e Defesa; Poderes do Estado e representação; Agricultura e Desenvolvimento Agrário; e Trabalho, Previdência e Assistência Social. Relatório geral A CMO têm até o dia 22 para aprovar os relatórios setoriais. Dessa forma, Romero Jucá poderá elaborar o relatório-geral do Orçamento de 2015 a ser votado na comissão mista e, posteriormente, no Plenário do Congresso Nacional. Se houver a autoconvocação, a votação deve ser concluída na segunda quinzena de janeiro. A autoconvocação extraordinária do Legislativo federal é prevista no artigo 57. Ela depende da aprovação da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41). A Constituição veda o pagamento de verba extra aos parlamentares durante o período. Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado