Câmara e Senado aprovam aumento salarial

Compartilhar:
Projetos que aumentam os salários dos principais cargos dos três poderes foram aprovados na noite desta quarta-feira, 17 de dezembro, pelo Plenário do Senado. Todos os reajustes são de mais de 14%, e o teto do serviço público agora passa de R$ 33.763,00. A aprovação contempla a presidente da República e o vice, ministros de Estado, deputados federais e senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral da República (PGR). Os projetos, que foram aprovados pelo Plenário da Câmara na tarde do mesmo dia, vão para sanção presidencial e a promulgação. Assim, no próximo anos, o subsídio dos cargos mais altos do Executivo passa de R$ 26.723,13 para R$ 30.934,70, um aumento de 15,8%. A remuneração dos parlamentares elevará de R$ 26.723,13 para R$ 33.763,00, salto de 26,3%. E a remuneração dos ministros do STF e do PGR sairá de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00 – acréscimo de 14,6%. O aumento para os ministros do STF eleva o teto salarial do funcionalismo público brasileiro, que é fixado por lei como idêntico ao subsídio dos ministros. As medidas também têm reflexos nas remunerações de outras autoridades, como deputados estaduais e distritais, vereadores, ministros de tribunais superiores e demais juízes, entre outros. O valor desses cargos é constitucionalmente limitado pelos subsídios dos cargos federais correspondentes. O PLC 131/2014 e o PLC 132/2014, que tratam dos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República, seguem para sanção presidencial. Já os projetos de decreto legislativo 200/2014 e 201/2014, que promovem os aumentos para o Executivo e o Legislativo, vão a promulgação. Gratificações Ainda nesta terça-feira, a Câmara e o Senado aprovaram outros quatro projetos que criam a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os magistrados do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os membros da Justiça Militar da União. Assim, PLCs 133/2014, 134/2014, 135/2014 e 136/2014 também seguem para sanção presidencial. De acordo com a aprovação, a gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual. Fonte: CNM, com informações da Agência Senado e da Agência Câmara