Os porcentuais são de 8% para os que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90. Acima dessa faixa, o teto de contribuição é de 11% sobre R$ 3.218,90
Os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, portaria conjunta que estabelece os novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes do reajuste do salário mínimo para R$ 465,00 a partir de 1º de fevereiro.
Os porcentuais são de 8% para os que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90. Acima dessa faixa, o teto de contribuição é de 11% sobre R$ 3.218,90.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal acima desse valor e igual ou inferior a R$ 752,12.
A portaria estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 465,00.
Fonte: Agência Estado