TCE: contas julgadas irregulares
As contas 2007 da Câmara Municipal de Boquim foram julgadas como irregulares pela conselheira Susana Azevedo na sessão do Pleno dessa quinta-feira, 12. Além disso, recebeu glosa de R$ 5.041,00 mais 10% de multa sob este valor. O gestor Givaldo Chagas de Souza recebeu sanção administrativa de R$ 3 mil.
Foram várias as irregularidades neste processo, apontadas pela conselheira e pelo Ministério Público Especial, a exemplo do pagamento de cerca de R$ 71 mil em diárias sem provas de deslocamento e aproximadamente R$ 15 mil em inscrições de cursos sem a devida comprovação da participação do inscrito. Fato este determinante para que os conselheiros abrissem uma discussão sobre falhas jurídicas e contábeis das câmaras de vereadores.
Foram julgados 16 processos na sessão do pleno presidida pelo conselheiro presidente Carlos Pinna de Assis, e que contou com a presença dos conselheiros Clóvis Barbosa, Carlos Alberto Sobral de Souza, Angélica Guimarães, Ulices Andrade e o conselheiro substituto Francisco Evanildo, além do representante do Ministério Público, o procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
Clóvis Barbosa julgou como irregulares as contas 2008 da Câmara Municipal de Carmópolis, de interesse de Márcio José Garcia dos Santos, com glosa de R$23.273,00 mais 10% e multa de R$ 6 mil; e das contas 2010 da Câmara Municipal de Propriá, com glosa de R$33.103,00 mais 10% e multa de R$5 mil.
O conselheiro Carlos Alberto votou pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$5mil do processo referente ao recurso de reconsideração interposto por Hélio dos Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de Rosário do Catete. Ele também julgou como procedente ação rescisória interposta por José Ricardo de Santana contra a decisão do pleno ao julgar contas da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Inovação Tecnológica de Sergipe, votando, assim, pela regularidade com ressalvas.
Também foram pela regularidade com ressalvas, os votos de Clóvis Barbosa a respeito das contas anuais das Prefeituras Municipais de Maruim e Rosário do Catete, de interessados Jeferson Santos de Santana e José Laércio Passos Júnior, respectivamente. Ulices Andrade também votou como regulares com ressalvas, com aplicação de multa mil reais, as contas da Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão com representatividade de Morgan Prado de Menezes.
Contas aprovadas
A conselheira Angélica Guimarães decidiu pela regularidade das contas da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Aracaju, de interessado Dulcival Santana de Jesus, e da Controladoria Geral do Estado, de responsabilidade de Adnelson Alves da Silva.
Ulices Andrade aprovou as contas anuais do Fundo de Ação Social e do Trabalho de Pacatuba, de interesse de Agenora Gonçalves Reis Santos.
Foram também aprovadas as contas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, na gestão de Paulo Carvalho Viana; e da Prefeitura Municipal de Simão Dias, referente à gestão de José Matos Valadares. Os votos pela regularidade foram proferidos por Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo, nesta ordem.
Outros processos
Carlos Alberto acompanhou o voto do relator em seu pedido de vista do processo sobre supostas irregularidades nos pagamentos com recursos do Fundo de Incentivo a arrecadação Tributária, decidindo assim pela expedição de medida cautelar para suspender o pagamento dos servidores da Secretaria da Fazenda que extrapolam o teto constitucional.
O conselheiro decidiu pela ratificação da autuação referente à denúncia do ex-prefeito Luciano Bispo acerca de supostas irregularidades nas obras de construção de duas clínicas de saúde em Itabaiana. O processo é de interesse do ex-prefeito, Maria Vieira de Mendonça e Rogério Carvalho Santos. Carlos Alberto ainda votou pela procedência da revisão de proventos do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, da professora Marlene Francisca do Carmo Procópio.
Manifestação referente a irregularidades praticadas pela Deso, com relação ao concurso público, foi autuada como denúncia e encaminhada para ser incluída nos processos sobre o assunto do relator Clóvis Barbosa. Fonte: TCE/SE.