PL altera LRF para estimular investimentos

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Proporcionar aos gestores municipais a possibilidade de manter investimentos e prestação de serviços de Saneamento Básico é o que prevê o Projeto de Lei Complementar 426/2014. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto elimina da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000 as restrições existentes para que Municípios realizem operações de crédito destinadas ao financiamento de programas na área. A legislação estabelece que, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, o ente será proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, enquanto perdurar o excesso. O projeto, apresentado pelo deputado José Nunes (PSD-BA), excetua dessa regra aquelas operações destinadas ao financiamento de programas e projetos de saneamento básico. O PL tramita em regime de prioridade, e deve ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Se o texto for aprovado, as restrições para operação de crédito não serão aplicadas para o financiamento de programas e projetos de Saneamento Básico e o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. A justificativa do projeto ressalta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam apenas 54,35% dos Municípios nordestinos possuem redes coletoras de esgoto. A situação é ainda pior na região Norte, uma vez que dos 449 Municípios, apenas 13,36% estão servidos de redes coletoras de esgoto. Fonte: CNM.