Governo federal deve R$ 35 bilhões de RP aos Municípios
Na Semana do Municipalismo, de 23 a 27 de fevereiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga levantamento atualizado sobre os Restos a Pagar (RAP). Atualmente, o governo federal deve R$ 35 bilhões aos governos municipais. Em meio à falta de recursos até mesmo para manter serviços essenciais, este dinheiro faz falta nos cofres de quase a totalidade das prefeituras brasileiras.
Os RAPs nascem da dificuldade que a União tem de executar o orçamento. A cada ano a CNM faz um balanço deste débito e identificou que esta situação só piora. O montante de débitos só aumenta e os entes municipais estão entre os mais impactados, pois boa parte dessa dívida é referente à obras nos Municípios.
Um vídeo da CNM lançado em 2009 mostra a “Peregrinação dos prefeitos a Brasília” em busca de emendas parlamentares na tentativa de investimentos em diversas áreas. Alguns conseguem emendas parlamentares para custeio de obras, mas quando o Orçamento Geral da União (OGU) sofre cortes, essas emendas são contigenciadas e prejudicam lá na ponta os Municípios. Assim, ou a obra fica inacabada ou o prefeito paga com recursos próprios aquilo que deveria ter sido pago com a emenda.
Processados e não processados
De acordo com a CNM, a União tem, ao todo, R$ 198,9 bilhões em Restos a Pagar. A maior parte é de não processados - um total de R$ 165,7 bilhões - quando a despesa não foi realizada ou ainda não foi aferida/atestada e por isso não foi paga. Os processados somam R$ 33,1 bilhões e são aquelas despesas que foram executadas, e aferidas/atestadas e só faltam ser pagas.
No caso dos RAPs devidos aos Municípios, 31,5 bilhões (90%) são de não processados. O restante do recurso, os R$ 3,4 bilhões, são de processados. O RAP processado apresentava queda nos ultimos anos e em 2014 passou a crescer. Por outro lado, o RAP não processado tinha um crescimento considerável e a partir de 2012, depois de uma estagnação, o crescimento está em média de 10% ao ano.
Existem milhares de obras paradas e isso é preocupante, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe que no último ano de mandato, no caso em 2016, haja Restos a Pagar. É preciso ter cuidado, recomenda a CNM. Passar dívidas para a gestão seguinte é improbidade.
Prejuízos aos Municípios
Este levantamento serve de alerta aos gestores municipais. Na avaliação da CNM, há um efeito negativo duplo nesta situação. A falsa expectativa de recebimento de recursos e o atraso nos projetos sob responsabilidade das prefeituras.
Muitos dos Restos a Pagar existem há mais de um ano. Do total que deve ser pago aos Municípios há concentração em três pastas: Ministério das Cidades, Ministério da Educação e Ministérios da Saúde. Juntos, eles correspondem a quase 70% do total de RAPs devidos aos governos municipais. No caso do MCidades, quase a totalidade está classificada como não processados. No MEC e MS são 74% e 58%, respectivamente. Fonte: CNM.