STF decide a favor de imunidade de vereadores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou no plenário, que vereadores estão respaldados pela imunidade quando no exercício do mandato. O caso foi iniciado após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entender que um vereador de Tremembé (SP) extrapolou os limites de sua imunidade ao criticar um colega de trabalho durante sessão na Câmara Municipal. O vereador recorreu da decisão e o STF aceitou ao recurso. De acordo com a maioria da Corte, o vereador pode ter reagido de maneira imprópria, “tanto no tom quanto no vocabulário”, mas o fez no exercício de seu mandato “como reação jurídico-política a uma questão municipal”. Juristas consideram que a atitude do vereador poderia ser contemplada em outro tipo de sanção como a cassação por falta de decoro. Fonte: CNM.