ASCOM-FNDE(Brasília, 06.03.09) - Municípios e estados podem aderir ao pregão eletrônico do programa Caminho da Escola, a partir de hoje, para comprar veículos escolares por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou com recursos próprios. A Resolução nº 2/2009, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União –, dita novas regras para participar do programa. A principal novidade é a desburocratização do processo de financiamento, que diminui de 120 para 70 dias o prazo para autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
“Neste segundo ano de execução, o governo federal estabeleceu um fluxo mais ágil para o programa e melhorou as especificações dos veículos”, afirma o coordenador de transporte escolar do FNDE, José Maria Rodrigues de Souza.
Nas compras via financiamento do BNDES, os interessados devem obter autorização da STN antes de pedir a adesão à ata de registro de preços do pregão. Para aquisição com recursos próprios, o primeiro passo é aderir ao pregão
(veja detalhes abaixo).
O Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares no Brasil, garantindo mais conforto e segurança aos estudantes. O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Em 2008, 1.300 municípios aderiram ao programa e compraram 2.487 ônibus – 1.150 por meio do BNDES; 740 via convênios com o FNDE; e 597 com recursos próprios.
Em 2009, deve-se ultrapassar 7 mil veículos, num investimento total de R$ 1,1 bilhão: R$ 700 milhões do BNDES; R$ 200 milhões de emendas parlamentares; R$ 100 milhões de recursos dos municípios ou estados e outros R$ 100 milhões com verba do FNDE. Inicialmente, o Fundo dará prioridade aos municípios prioritários do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e que ainda não foram contemplados.
Enquanto no ano passado o programa previa a compra de três modelos de ônibus, em 2009 estão à disposição seis modelos. Três são reforçados, ou seja, têm características especiais que conferem maior durabilidade e melhor trafegabilidade em pistas acidentadas.
Os interessados em requisitar financiamento do BNDES ou comprar com recursos próprios devem seguir os procedimentos abaixo:
Aquisição via financiamento do BNDES
1º - Aprovar lei autorizativa na Assembléia ou Câmara Legislativa com o valor que o município/estado pretende destinar para a compra do(s) veículo(s).
2º - Reunir e atualizar toda a documentação mencionada no Capítulo 4 do Manual de Instruções de Pleitos (MIP), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
3º - Preencher o Anexo I da Resolução do FNDE nº 2/2009.
4º - Levar a documentação e o Anexo I ao agente financeiro (qualquer banco credenciado pelo BNDES).
5º - De posse de toda a documentação, o agente financeiro avalia a capacidade de endividamento do município e faz o pedido de liberação do limite de crédito ao BNDES.
6º - Com o aval do BNDES, o agente financeiro envia toda a documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (pela Resolução do FNDE nº 2 de 2009, os agentes financeiros estão impedidos de mandar documentação incompleta à STN, que devolverá a documentação sem analisar o pleito caso algum documento esteja faltando).
7º - Após conceder a autorização para o financiamento, a STN comunica o município e envia carta de crédito ao agente financeiro.
8º - Município preenche o Anexo II da Resolução do FNDE nº 2/2009 pedindo a adesão à ata de registro de preços do pregão eletrônico do Caminho da Escola e envia ao FNDE.
9º - FNDE autoriza a adesão com a anuência da empresa fornecedora.
10º - Município assina contrato de empréstimo com o agente financeiro que autoriza a empresa fornecedora a faturar, fabricar e entregar o(s) veículo(s).
11º - No ato do recebimento do ônibus, vistoriado pelo Inmetro, município assina comprovante de entrega. A empresa fornecedora recebe o pagamento após solicitação do agente financeiro para liberação de recursos do BNDES.
Aquisição com recursos próprios
1º - Município/estado preenche o Anexo III da Resolução do FNDE nº 2/2009 pedindo a adesão à ata de registro de preços do pregão eletrônico do Caminho da Escola e envia ao FNDE.
2º - FNDE autoriza a adesão com anuência da empresa fornecedora.
3º - Município firma contrato de compra e venda com a empresa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE