Como o prazo para regularização do título de eleitor
Nas últimas Eleições Gerais, 1.782.035 eleitores não votaram e tão pouco justificaram a ausência. Por isso, elas precisam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Caso contrário, elas terão o título de eleitor cancelado, o que ocasiona outras penalidades. A regularização tem início nesta segunda-feira, 2 de março, e vai até o dia 4 de maio.
Para regularizar o título, é preciso procurar o cartório eleitoral, com um documento oficial com foto, título de eleitor e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O cancelamento deve ocorrer entre 19 a 21 de maio, se não houver comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes. Apenas eleitores menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos, que possuem voto facultativo, além das pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso, estão fora desta regra.
Pendências
Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, não poderá ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter a certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Dos mais de 1,7 milhão de títulos irregulares, 34.050 são de brasileiros que votam no exterior. Nova York, nos Estados Unidos, conta com o maior número de eleitores que podem ter o título cancelado: 4.542 ao todo. Em seguida, estão duas cidades de Portugal: Lisboa, com 2.657 e Porto, com 2.585.
No Brasil, os eleitores de São Paulo lideram o registro de títulos irregulares, com 498.681 casos. Depois o Rio de Janeiro, com 192.858; Minas Gerais, com 155.398; e a Bahia, com 140.593.
Fonte: Agência CNM, com informações do Brasil.gov