Famílias de baixa renda têm desconto na conta de luz

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Toda família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscrita no Cadastro Único ou que tenha algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a descontos na conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. No processo de revisão do público da Tarifa Social, as companhias de eletricidade nos Estados enviaram, desde julho do ano passado, cartas aos consumidores que recebem o desconto e não cumprem as exigências para ter o desconto, como manter os dados atualizados no Cadastro Único. Nesse caso, os consumidores devem procurar a unidade responsável pelo cadastro em seu município. Os consumidores que não regularizarem sua situação terão o desconto cancelado a partir de maio deste ano. A diretora do Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Joana Mostafa, ressalta que está garantido o direito das famílias de baixa renda que estão dentro das regras do programa. E destaca a necessidade de as famílias manterem atualizadas as informações do Cadastro Único. “Estamos passando por um processo de revisão do público da Tarifa Social de Energia Elétrica e as famílias estão recebendo comunicados, por meio de cartas, sobre os procedimentos e prazos para atualização do cadastro.” As famílias que já tiveram o benefício cancelado devem entrar em contato com a concessionária de energia da sua região para saber o motivo do cancelamento. “Nem todos os cancelamentos são por falta de atualização cadastral. Por isso, é importante ligar primeiro para a concessionária. Depois, caso necessário, o beneficiário deve procurar a unidade responsável pelo Cadastro Único”, explica Joana. Em janeiro, 1,8 milhão de famílias tiveram a Tarifa Social suspensa porque não tinham renda compatível com o acesso ao benefício. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que dá descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, com renda de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único e para famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre situações previstas em regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os descontos são aplicados de forma cumulativa sobre cada parcela do consumo mensal de energia. Fonte: MDS.