TCE julga irregular Relatório de Inspeção
O conselheiro Carlos Alberto Sobral votou na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), nesta quarta-feira (18), pela irregularidade, com multa de R$ 4 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Nossa Senhora da Glória, referente ao período de janeiro a agosto de 2007, de interesse de José Israel Andrade; e pela ilegalidade, com glosa de R$ 960,00 e multa de R$ 2 mil, de Contrato de Prestação de Serviços da Câmara de Itabaiana, de interesse de Acacio Bomfim de Abreu e João Alves dos Santos.
Ao todo, foram julgados 42 processos na sessão presidida pelo conselheiro Ulices Andrade e que contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca e o procurador Luis Alberto Meneses.
O conselheiro Ulices Andrade votou pela manutenção de multa de processos que tratam de Auto de Infração das câmaras de Pacatuba e de Santana do São Francisco, dos Fundos Municipais de Saúde de Santa Rosa de Lima e de Santo Amaro das Brotas, das prefeituras de Amparo do São Francisco, Capela, General Maynard, Ilha das Flores, Indiaroba, Japoatã, Pedra Mole, Porto da Folha, Santa Rosa de Lima, São Domingos e Telha.
Outros processos
Ulices Andrade votou ainda pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; assim como pela legalidade, com paridade, de transferência para reserva remunerada de sargento da Policia Militar de Sergipe.
Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas, do Relatório de Inspeção Especial nº 111/2008 da Prefeitura de Canindé de São Francisco, de interesse de Orlando Porto de Andrade; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Pedrinhas, referente ao período de janeiro a agosto de 2009, de interesse de José Antônio Silva Alves; e pela regularidade, com multa de R$ 3 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Malhada dos Bois, referente ao período de janeiro a maio de 2011, de interesse de Augusto Cesar Aguiar Dinizio.
Ele decidiu também pela legalidade de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela legalidade, com ressalvas, de Contratos de Obras e Serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe, de interesse de Victor Fonseca Mandarino e Camel Empreendimentos e Construções Ltda.
E Susana Azevedo votou pelo provimento parcial, com exclusão da multa, do Recurso de Reconsideração interposto por José Freire de Souza, ex-prefeito de Amparo do São Francisco; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Fonte: TCE/SE.