CGU: Nota de Esclarecimento - revista Veja
Em relação à matéria publicada neste sábado (21) no site da revista Veja, sob o título “CGU prepara rolo compressor para firmar acordos de leniência”, a Controladoria-Geral da União esclarece que:
1. Não é verdade dizer que a CGU convoca empresas envolvidas na Operação Lava Jato para discutir possíveis acordos de leniência. O que a CGU tem a obrigação legal de fazer, e fez, é instaurar os processos de responsabilização em relação a 24 empresas mencionadas na operação, incluindo várias das maiores empreiteiras brasileiras, providências que se iniciaram em dezembro do ano passado e foram expandidas neste ano. No curso de tais processos, a CGU poderá vir a receber propostas de acordo de leniência. Somente cada uma dessas empresas é que pode procurar o órgão de forma espontânea (e não por convocação) para fazer essa proposta. Em sendo procurada, a CGU tem o dever de, caso a caso, analisar o pedido e verificar se ele é ou não vantajoso para a administração. A CGU não está obrigada a acolher a manifestação e, mesmo se a acolher, não é certa a celebração de um acordo de leniência, pois além dos requisitos legais, é preciso entender que permanece a aplicação de sanções e obrigações de se fazer e não fazer o que a CGU pode impor. O reflexo do acordo apenas interfere na dosimetria da sanção que será aplicada. Ninguém sai impune.
2. O governo não busca “destravar a leniência o quanto antes para evitar a quebradeira das empresas”, conforme afirma a matéria, e nem está trabalhando por uma operação de salvamento em bloco das grandes empresas. A avaliação da possibilidade de acordos virem a ser firmados deve e será feita de forma individual, até mesmo porque a colaboração que cada empresa pode dar tem a sua particularidade.
3. Em qualquer caso, a CGU apenas aceitará firmar acordo de leniência caso a empresa interessada colabore efetivamente com as investigações e promova a reparação integral do dano causado à administração.
4. Os acordos de leniência que, conforme previsto na Lei Anticorrupção, estão sob a competência legal da CGU não ferem, em nada, a atuação do MP ou do TCU. A CGU nem intenciona nem poderia almejar interferir nas atividades desses órgãos, cujo competência é definida pela Constituição. Um ponto importante para entender a lei anticorrupção é o princípio da independência das instâncias. Os diversos órgãos envolvidos nas investigações (como CGU, TCU, Polícia Federal, Ministério Público, entre outros) coletam informações e compartilham entre si, e cada um deles, em sua esfera de competência e dentro do que está previsto em lei, deve agir e tomar as providências. Os trabalhos são independentes, porém harmônicos.
5. A Lei Anticorrupção não foi redigida “às pressas no furor das manifestações de junho de 2013”. A lei foi uma iniciativa do Poder Executivo federal, que enviou o projeto ao Legislativo ainda em 2010. Depois da discussão no Congresso, a lei foi aprovada em 2013, entrando em vigor em janeiro de 2014. Portanto, a gênese da lei não guarda nenhuma conexão com os fatos descritos na matéria.
6. Por fim, a CGU reafirma o seu compromisso com a transparência, com o combate à corrupção e com a correta aplicação da Lei Anticorrupção. Fonte: CGU.