Qual o objetivo do Acordo de Leniência?

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O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Compete à Controladoria-Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve ajudar a identificar os demais envolvidos na infração, ceder informações (provas) que comprovem o ilícito e reparar integralmente o dano financeiro. O acordo isentará ou atenuará a empresa nos casos de penas mais graves, como a proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade). Em caso de descumprimento há a perda dos benefícios acordados. As negociações devem acontecer num período de 180 dias, prorrogáveis. Requisitos Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante Cessar a prática da irregularidade investigada Admitir a participação na infração Cooperar com as investigações Fornecer informações que comprovem a infração Benefícios Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc. Redução da multa em até dois terços (2/3) do valor total Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) Previsão de adoção de programa de integridade (compliance) Fonte: CGU.