TCU fiscaliza obras de saneamento básico no Ceará
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em cinco obras de saneamento básico no Estado do Ceará (CE), nos municípios de Acopiara, Guaraciaba do Norte, Itapipoca, Quixeré e São Luís do Curu. O tribunal avaliou a conformidade, a eficiência e a economicidade da execução das obras de água e esgoto financiadas com recursos da Fundação Nacional da Saúde no Estado (Funasa/CE). O montante fiscalizado foi de aproximadamente R$ 14,3 milhões.
Entre os principais problemas identificados no levantamento estão atrasos na execução das obras, fiscalização deficiente pela Funasa/CE da execução dos termos de compromisso em todos os municípios abrangidos e a paralisação de algumas obras.
Outra falha apontada no relatório refere-se a obras já concluídas, mas ainda inoperantes. É o caso da rede de distribuição e das ligações prediais do sistema de abastecimento de água construídas em Itapipoca. De acordo com a vistoria, ainda não há reservatório de água conectado no sistema, ou seja, não se pode falar em etapa útil que tenha efetivamente beneficiado a população local. De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a “inoperância de uma obra concluída constitui fato suficientemente grave”.
Diante disso, o TCU determinou à Funasa que, no prazo de 180 dias, avalie a funcionalidade e o grau de utilidade do empreendimento construído, impugnando, se for o caso, a integralidade ou a parcela dos recursos repassados cuja aplicação não gerou utilidade.
Em Acopiara, os serviços não foram concluídos e as obras estavam paralisadas. No município de Quixeré, o tribunal identificou que também há discrepância entre os serviços executados e os previstos no projeto aprovado pela Funasa. O TCU concluiu que nos dois municípios os projetos básicos estão desatualizados.
A fiscalização também detectou demora na disponibilização dos recursos federais e desembolso em percentuais diferentes daqueles informados em portarias internas da Funasa.
O TCU determinou ainda à Funasa que envide esforços junto aos municípios fiscalizados, com vistas ao saneamento das irregularidades referentes à execução dos empreendimentos, impugnando, se for o caso, as despesas irregulares via instauração de tomada de contas especial. Fonte: TCU.