TCE julgou 31 processos na sessão da Segunda Câmara
O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão da Segunda Câmara realizada nesta quarta-feira, 29, quando foram julgados 31 processos. Os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e o procurador João Augusto Bandeira de Mello também participaram da sessão.
Ulices votou pela manutenção da multa em processos referentes a Autos de Infração dos Fundos Municipais de Saúde de Aquidabã, de Canhoba, de General Maynard, de Indiaroba, de Nossa Senhora da Glória, de Nossa Senhora de Lourdes, de Riachão do Dantas, de Salgado e de São Domingos; decidiu pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Maria Lucivania Aragão, ex-prefeita de Graccho Cardoso; pelo arquivamento de Agravos de Instrumento das prefeituras de Estância e de Malhador; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ele votou ainda pelo arquivamento de Contas de Recursos de Convênio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, de interesse de Geraldo José Nabuco de Menezes e SEOP, e pela legalidade de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
Carlos Alberto votou pela regularidade, com multa de R$ 1 mil, do período auditado de maio a setembro de 2006, baseado no Relatório de Inspeção da Prefeitura de Propriá, de interesse de José Luciano Nascimento Lima; pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela legalidade de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.
E Susana Azevedo decidiu pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Sérgio Oliveira da Silva, ex-prefeito de Nossa Senhora da Glória; pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, assim como pela legalidade de Revisão de Proventos de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e da Secretaria de Estado de Governo. Fonte: TCE/SE.