TCU: suspensão de fornecimento de energia em Roraima

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Eletrobras Distribuição Roraima suspenda o fornecimento de energia dos órgãos e entidades do setor público que se enquadrem na situação de inadimplência . Ficam de fora da medida as unidades públicas essenciais, tais como hospitais, prontos socorros, centros de saúde, escolas, creches e afins. A determinação do tribunal é decorrente de auditoria realizada sobre a regularidade das medidas de combate à inadimplência dos clientes do setor público efetuadas pela empresa Eletrobras Distribuição Roraima (EDRR). O TCU verificou a existência de créditos a receber pela EDRR referentes a faturas não pagas de órgãos e entidades do poder público, e a não adoção das medidas cabíveis por parte da companhia para receber esses créditos. A auditoria realizada na EDRR comprovou aspectos como a não suspensão de fornecimento de energia elétrica, a não inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a realização de serviços não permitidos para clientes inadimplentes e a inexistência de cobrança judicial das dívidas de forma tempestiva. À época do trabalho, o TCU verificou créditos a receber pela EDRR da ordem de R$ 164 milhões, compreendendo dívidas da Prefeitura do Município de Boa Vista/RR, do Governo do Estado de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima (Codesaima), da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAER) e da Companhia Energética de Roraima (CERR). O tribunal ouviu os gestores da empresa, que comprovaram terem realizado tentativas prévias de cobrança das dívidas, mas adotaram postura cautelosa em relação à suspensão do fornecimento de energia elétrica, ante a essencialidade e continuidade dos serviços públicos prestados pelas unidades consumidoras e as diversas negociações aventadas com os órgãos e entidades devedoras. Para o TCU, no entanto, a Eletrobras Distribuição Roraima é estatal concessionária de serviço público, que depende da retribuição pecuniária proporcional ao serviço prestado para garantir a continuidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica à coletividade. Dessa forma, o tribunal determinou à estatal que suspenda o fornecimento de energia a órgãos e entidades do setor público que se enquadrem na situação de inadimplência até a quitação total dos débitos existentes ou sua renegociação. Deverão ser ressalvados da medida as unidades públicas essenciais e a Eletrobras deverá providenciar a cobrança judicial dos débitos, se necessário. O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, registrou que “a inadimplência de entidades públicas no pagamento de suas obrigações compromete a eficiência da gestão e pode implicar gravosas consequências ao Erário, bem como afeta a saúde financeira da concessionária de serviços públicos, prejudicando, eventualmente, sua capacidade de investimento e a qualidade dos serviços prestados à população”. A Eletrobras Distribuição Roraima deverá, ainda, instituir normativo interno para garantir a inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), estabelecendo prazos para a notificação dos devedores e sua inserção nesse sistema de inadimplentes e atualizar normativos internos. Fonte: TCU.