TCE/SE: glosa superior a R$ 58 mil contra ex-gestores

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Clóvis Barbosa, decidiu pela ilegalidade e pela devolução (glosa) no valor de R$ 58.041,75 contra Antônio Roberto Rocha Messias, Luiz Simões de Farias, Roberto Alves e Sérgio Santana de Menezes em relação às Contas de 1994 do Recurso de Convênio da Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação (Cohidro). A decisão foi tomada durante a sessão da Primeira Câmara do TCE desta terça-feira, 19, quando foram julgados 24 processos, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa e que contou com os conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e Angélica Guimarães, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello. Clóvis Barbosa votou ainda pela legalidade de aposentadorias por implemento de idade e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Luiz Augusto Ribeiro decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela regularidade, com ressalvas, de Despesa com Licitação e Sem Contrato Escrito do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, de interesse de Ezio Prata Faro e Top Engenharia Ltda., bem como pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. E Angélica Guimarães votou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por Carlos Augusto Ferreira, ex-prefeito de Brejo Grande e pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Fonte: TCE/SE.