TCE: prazo de 180 dias para concurso em Laranjeiras
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Carlos Alberto, votou pela convalidação da autuação de Representação da Câmara de Laranjeiras, de interesse de Luciano dos Santos e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE, estabelecendo prazo de 180 dias para realização de concurso público, durante a sessão do Pleno desta quinta-feira (28). Foram julgados 22 processos e 10 protocolos na sessão presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis e que contou com os conselheiros Angélica Guimarães, Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou ainda pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora, referentes ao exercício 2010, de interesse de Sílio Sobral Santos. Por sua vez, a conselheira Susana Azevedo decidiu pela procedência, com multa de R$ 1 mil, de denúncia da Prefeitura de Macambira, de interesse de Fabiano Santos Alves, Joel de Almeida Santos/Sintese e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE.
Angélica Guimarães, em voto de vista, decidiu pela conversão em diligência do processo que trata das Contas Anuais da Prefeitura de Gararu, referentes ao exercício 2010, de interesse de João Francisco Albuquerque de Oliveira, de relatoria de Carlos Alberto Sobral. Também em voto de vista, a conselheira acompanhou a relatora Susana Azevedo pelo não conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto por Ernando Reinaldo Silva, ex-prefeito de Santana do São Francisco. E Luiz Augusto Ribeiro proferiu votou de vista pela conversão em diligência das Contas Anuais da prefeitura de Pedrinhas, referentes ao exercício 2009, de interesse de José Antônio Silva Alves, e de relatoria de Carlos Alberto Sobral.
Outros processos
Carlos Alberto votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Antônio de Menezes Costa, ex-presidente da Câmara de Tobias Barreto; bem como pela convalidação da autuação de Representação da Prefeitura de Siriri, de interesse de espólio de Walter Franco Prado e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE.
Clóvis Barbosa decidiu pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Especial de Recursos e Despesas, referentes ao exercício 2010, de interesse de Roberto Eugênio da Fonseca Porto; pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por Marcos Antônio Oliveira Santos, ex-secretário municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy; pelo arquivamento de documentos do Tribunal de Contas de Sergipe e da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos.
Ulices Andrade votou pela regularidade da Prestação de Contas da Secretaria de Estado do Trabalho, referente ao período de 1º de janeiro de 2012 a 9 de março de 2012, de interesse de Marcelo Henrique da Silva Freitas, e pela autuação de documentos da Prefeitura de Cristinápolis e de Estância.
Susana Azevedo pelo arquivamento das Contas Anuais da Câmara de Itabaiana, referente ao exercício 2007, de interesse de Heleno Tavares da Mota; pelo provimento de Rescisória interposta por Raimundo Mendonça de Araújo, ex-prefeito de Indiaroba e pela autuação de documento da Prefeitura de Boquim, de interesse de Ângela Maria de Melo.
Luiz Augusto decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2010, de interesse de Vinicius Barbosa de Melo; pela regularidade das Contas Anuais do Sergipe Parque Tecnológico, referentes ao exercício 2011 e ao exercício 2012, de interesse de Marcos Wandir Nery Lobão; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca, referentes ao exercício de 2011, de interesse de Francisco José Sampaio, e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2011, de interesse de Amito Brito Filho.
O conselheiro votou ainda pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Segurança Pública, referentes ao exercício 2007, de interesse de Kércio Silva Pinto; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, da Prestação de Contas da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, referente ao exercício de 6 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, de interesse de José Gicelmo Melo Albuquerque; pela regularidade da Prestação de Contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, alusiva ao contrato nº 01/2011, de interesse de Saumíneo da Silva Nascimento e Zeca Ramos da Silva; pelo arquivamento de Representação da Prefeitura de Canindé do São Francisco, de interesse de ACASA, UNITUBA e Tribunal de Justiça de Sergipe, assim como pela autuação de documentos da Prefeitura de São Cristóvão, da Controladoria Geral do Estado, do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe, do Ministério Público e da Prefeitura de Umbaúba.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Fonte: TCE/SE.