TCE: glosa de meio milhão contra ex-prefeito

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A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Susana Azevedo, votou pela irregularidade e imputou glosa de R$ 502 mil contra o ex-prefeito José Freire de Souza, da Prefeitura de Amparo do São Francisco, em relação ao período inspecionado de janeiro a dezembro de 2008, baseada no Relatório de Inspeção feito pelo tribunal. A decisão foi dada na sessão da Segunda Câmara desta quarta-feira (3) que contou com o julgamento de 33 processos. O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão que contou ainda com a presença também dos conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e do procurador Eduardo Rollemberg Côrtes. Susana Azevedo votou ainda pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por José Correia Filho, ex-prefeito de Monte Alegre; bem como pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. A conselheira decidiu também pela legalidade, com ressalvas, de Contrato de Obras e Serviço da prefeitura de Brejo Grande, de interesse de Carlos Augusto Ferreira, Secretaria de Estado da Saúde e Empresa Sergipana de Engenharia Ltda.; pela legalidade de Contrato de Obras e Serviços da Prefeitura de Japoatã, de interesse de Arnaldo Ramalho de Souza e Construtora Janine Ltda., e pelo arquivamento de Contrato de Obras e Serviços da Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes, de interesse de Péricles Barbosa de Matos e TECOM. Carlos Alberto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por implemento de idade e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, assim como Ulices Andrade decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru. Fonte: TCE/SE.