Alteração sobre precatórios irá ao Plenário do CNJ
A proposta de atualização da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário, foi finalizada em uma reunião do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) no final de maio. A resolução precisa ser alterada, entre outros motivos, devido à implantação do precatório digital e à declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional (EC) 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.
A nova versão da Resolução 115/2010 será submetida à aprovação do Plenário do CNJ. Ela traz como principais mudanças para os credores a transparência da ordem cronológica dos precatórios emitidos e a previsibilidade dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais, gerando maior segurança jurídica. Outra inovação é a possibilidade do pagamento do precatório por meio de um depósito em conta corrente aberta em nome do credor.
Já para as entidades devedoras, as principais alterações serão quanto ao valor e a ordem cronológica dos precatórios que devem pagar, o fortalecimento do papel dos Comitês Estaduais e a adoção de um procedimento que garanta o recolhimento dos tributos que incidam sobre o precatório, resguardando a responsabilidade da fonte pagadora.
A minuta apresenta uma disposição sobre os precatórios eletrônicos e sobre a migração do precatório físico para o precatório eletrônico, quando isso ainda não tiver sido feito. A proposta dispõe também sobre as atribuições dos comitês gestores presididos pelos magistrados vinculados aos Tribunais de Justiça (TJ) que atuarão como um instrumento de assessoramento aos presidentes dos TJs na gestão de precatórios, aperfeiçoando a gestão das contas especiais.
Um dos artigos da proposta amplia as atribuições dos Comitês Gestores Estaduais e Distrital, possibilitando-lhes, inclusive, entre outras atribuições, indicar percentuais mais efetivos a incidir sobre a receita vinculada para pagamento de precatórios pelos Estados e Municípios, visando, assim, a aceleração no pagamento aos credores públicos.
Preferência a idosos
Na proposta de atualização da Resolução há também disposições acerca do pagamento de preferência de forma automática para idosos, ou seja, sem a necessidade de prévio requerimento da preferência.
Dessa forma, com a nova resolução, aqueles que contarem com 60 anos de idade ou mais passarão automaticamente a integrar a ordem de preferência, não havendo necessidade de prévio requerimento, sem prejuízo da situação também preferencial dos portadores de doença grave. Com essa sistemática, o tribunal, ao confirmar a condição de idoso, determinará a imediata inserção do credor na ordem de preferência.
Audiências públicas
A proposta de atualização da resolução é resultado de audiências públicas que contaram com a presença de gestores de tribunais, representantes de associações de credores e devedores, membros da advocacia privada, advogados da União, e procuradores da Fazenda, dos Estados e dos Municípios, e resultaram em mais de 800 sugestões para aperfeiçoamento do texto da minuta. Fonte: Agência CNM.