Tribunal de Contas multa ex-prefeito de Japoatã

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A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Angélica Guimarães, em voto de vista acompanhou o relator Luiz Augusto Ribeiro pela irregularidade do período auditado de janeiro a agosto de 2007 da Prefeitura de Japoatã, de interesse do ex-prefeito Arnaldo Ramalho de Souza, aplicando glosa de R$ 6.008,00 e multa de R$ 3 mil, baseado no Relatório de Inspeção. A decisão ocorreu na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, 16, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa. Foram julgados 34 processos e também participaram os conselheiros Angélica Guimarães e Luiz Augusto Ribeiro e o procurador Luis Alberto Meneses. Angélica Guimarães votou ainda pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias compulsória e por implemento de idade de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela legalidade de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Clóvis Barbosa votou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por Eraldo Gomes Conceição, ex-prefeito de Itabi; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Luiz Augusto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo arquivamento de Auto de Infração da prefeitura de Areia Branca, de interesse de Acácia Maria Nascimento de Sousa; pelo arquivamento de Contas de Auxílios e Subvenções da prefeitura de Japaratuba, de interesse do espólio de Gerard Lothaire Jules Olivier, e pela legalidade, com paridade, de transferência para reserva remunerada de cabo da Polícia Militar de Sergipe. Fonte: TCE/SE.