A Medida Provisória 672/15, que estabelece as regras para reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019, foi aprovada nesta terça-feira (16) na comissão mista de deputados e senadores que analisou a proposta do governo.
Os parlamentares aprovaram, em uma rápida votação, o parecer do senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que mantém integralmente o texto enviado pelo governo e rejeita todas as 114 emendas apresentadas.
A redação aprovada, que agora será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, determina que o reajuste anual do salário mínimo será baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, a título de correção inflacionária, acrescido da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes, como aumento real.
Por exemplo: o salário de 2016 será reajustado pelo INPC de 2015 (ano anterior), acrescido da taxa de crescimento real do PIB de 2014 (dois anos antes). No texto da Medida Provisória, também está previsto que os aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por decreto. Para mais informações, acesse o link da Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara Notícias.