TCU: prazo para manifestação da Presidência da República

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O Tribunal de Contas da União (TCU) reuniu-se, na manhã desta quarta-feira (17), para apreciar as contas da Presidência da República (PR). Por considerar que as contas não estão, no momento, em condições de serem apreciadas, o TCU deu prazo de 30 dias à Presidente da República para que se manifeste acerca dos indícios de irregularidades identificados. A decisão teve como base o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de haver precedente no Supremo Tribunal Federal. A análise técnica feita pelo tribunal servirá como subsídio ao Congresso Nacional, responsável pelo julgamento das contas apresentadas pela chefia do Poder Executivo. O relatório elaborado contém informações sobre: o desempenho da economia brasileira no exercício; os instrumentos de planejamento e orçamento; a gestão fiscal, notadamente quanto ao cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a ação setorial do governo, a partir da análise dos indicadores e metas dos programas temáticos do PPA 2012-2015; e os resultados da auditoria do Balanço Geral da União (BGU) referente a 2014. O relator do processo, ministro Augusto Nardes, ressaltou algumas das distorções verificadas durante a análise das contas. Quanto ao desempenho da economia, ele destacou que o investimento registrado em 2014, de apenas 4,5% das despesas primárias empenhadas, teve baixa execução orçamentária e elevado montante de recursos inscritos em restos a pagar, o que demonstra uma governança pública frágil. Ele comentou, também, o crescimento do PIB de apenas 0,98% no ano passado, o menor nos últimos 11 anos. Outro aspecto foram as renúncias de receitas federais, de R$ 302,3 bilhões, que superaram as despesas realizadas em funções importantes do orçamento da União, como saúde, educação e assistência social, de R$ 256 bilhões. Em relação ao BGU, foi constatado indício de irregularidade referente a passivos ocultos não contabilizados, que totalizam R$ 281 bilhões. Essa distorção faz com que o passivo da União fique subavaliado, o que, segundo o relator, “pode resultar em uma avaliação incorreta do patrimônio líquido (PL) da União, pois se as distorções forem corrigidas, o PL pode ficar negativo, e não positivo como é hoje”. Outra forma de passivo oculto mencionada foram as pedaladas fiscais. Essa prática consistiu em atrasos, pelo Tesouro Nacional, de pagamentos de compromissos a bancos públicos e outros agentes, que precisaram utilizar elevado volume de recursos próprios para pagar beneficiários de despesas do governo, como os programas Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida. De acordo com o relatório, o levantamento desses recursos junto aos bancos públicos configura operação de crédito, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com essa norma, instituições financeiras estatais e o ente da Federação que as controle não podem estabelecer operação de crédito entre si. Quanto à gestão fiscal, o relator comentou o déficit primário de R$ 22 bilhões, apesar de as previsões do Governo no início do ano terem sido de superávit. Se o déficit for somado às pedaladas, ele passa a ser de R$ 29 bilhões. Também no âmbito orçamentário, a emissão de um decreto de contingenciamento de despesas discricionárias pela PR seria necessária para cumprir a meta de resultado primário de R$ 28,5 bilhões. Segundo o relator, a ausência desse decreto feriu a Constituição e a LRF e colocou em risco o cumprimento da meta fiscal. Fonte: TCU.