TCE: prazo para PMA monitorar alimentação escolar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira, 25, estabelecer o prazo de 30 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) promova a efetiva fiscalização, através de servidores municipais, das quantidades contidas nos pratos servidos aos alunos da rede municipal.
Relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, o processo que culminou na determinação teve origem numa denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores de Aracaju (Sepuma), em 2014, questionando aspectos do contrato celebrado entre a Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Educação, e a empresa Menezes Serviços de Conveniência Ltda.
Ao analisar a matéria, a equipe técnica do Tribunal constatou não haver fiscalização quanto às quantidades, por componente alimentar, contidas no prato servido ao aluno, de forma que a fatura pode estar representando quantitativos superiores aos efetivamente entregues ao município.
De acordo com o conselheiro-relator, outro aspecto a ser revisto pela administração municipal está na situação das merendeiras efetivas ociosas, o que gera um abalo à economicidade e eficiência do ato administrativo questionado.
Ainda segundo Clóvis Barbosa, a decisão não esvazia o objeto da denúncia: durante a instrução iremos também nos dedicar, por exemplo, a questionamentos como: houve dano ao erário? Se sim, quanto? De quem foi a responsabilidade?, concluiu. Fonte: TCE/SE.