TCU avalia gestão de pessoas na Sudene

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para avaliar as práticas de governança e gestão de pessoas. O trabalho também visou conhecer e avaliar os critérios utilizados pela Sudene no dimensionamento e alocação da força de trabalho. Foi avaliada a situação da organização em relação à liderança da alta administração, alinhamento estratégico, gestão da liderança e do conhecimento e cultura orientada a resultados e gestão de talentos. Também foram analisados os critérios utilizados pela organização para dimensionar e alocar a força de trabalho. Na auditoria, encontraram-se oportunidades de melhoria, bem como a indicação de possíveis deficiências nos sistemas de governança e gestão de pessoas da organização. Foram identificadas deficiências, como: inexistência de colegiado para auxiliar a alta administração nas decisões relativas à área de pessoal, indicadores de desempenho e metas insuficientes para a área de gestão de pessoas, ausência de programas contínuos de treinamento e desenvolvimento para líderes atuais e potenciais sucessores, assim como falta de avaliação de desempenho da alta administração e de processo de seleção de gestores orientado por competências. Para o ministro relator Vital do Rêgo, “as decisões estratégicas relacionadas à gestão de pessoas têm potencial para impactar diversas áreas do órgão, como TI, administração, área- fim”, afirmou. O ministro sugeriu que a participação de representantes dessas áreas, na definição e no monitoramento das diretrizes de pessoal, pode proporcionar maior grau de comprometimento dos servidores. A auditoria verificou que as decisões sobre o quantitativo, perfil, alocação inicial e movimentação da força de trabalho não são suficientemente embasadas em critérios técnicos, como lacunas de competências, mapeamento de processos de trabalho e projeção de vacâncias. A Sudene não estabeleceu o quadro de pessoal necessário para as unidades organizacionais. O tribunal também verificou que a revisão e a atualização da força de trabalho ideal não é realizada sistematicamente, além de não ser realizada mediante demanda específica (concurso público, Relatórios de Gestão, entre outras). O TCU determinou à Sudene que, no prazo de 120 dias, encaminhe plano de ação para implementar as recomendações do tribunal especificando as medidas a serem adotadas, os respectivos prazos e os responsáveis pelas mudanças. Sudene – A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste é uma autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional. Sua missão é promover o desenvolvimento includente e sustentável do Nordeste, a preservação cultural e a integração competitiva da base econômica da Região nos mercados nacional e internacional. Fonte: TCU.