Está pronto para votação em Plenário, com regime de urgência, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado a menores que praticarem crimes hediondos. O projeto será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE).
A proposta estende de três para oito anos o período máximo de internação, o que significa que menores infratores podem permanecer sob o regime especial até os 26 anos. Durante esse tempo, fica garantido o acesso a atividades de escolarização e profissionalização. Também é permitido o trabalho externo, mediante autorização judicial.
- Entendo que o agravamento da pena em relação ao estatuto é uma evolução, uma vez que não há indicadores seguros de que a redução da idade penal contribua para a diminuição da violência. Vamos enfrentar esse problema de maneira direta e adequada. Essa é uma decisão complexa, muito cobrada pela sociedade, mas não pode ser tomada de afogadilho. É preciso discutir bastante e levar em consideração as experiências do mundo - disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
A internação deve ser cumprida em estabelecimento específico para menores infratores ou então em ala especial de presídio comum, porém separada da ala dos demais internos. O texto também modifica a legislação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para incluir essas instalações, a fim de facilitar a construção de mais centros com capacidade de aplicar a pena socioeducativa.
Outra medida tomada para fortalecer o cumprimento do regime especial é a punição para quem facilitar a fuga de um jovem interno. A pena estipulada para o ato é de um a quatro anos de prisão, que pode subir para dois a seis caso haja uso de violência na fuga.
O projeto também agrava as penas a serem aplicadas sobre quem cometer crimes com a participação de menores de idade ou induzir menores à prática criminal. Essa conduta passa a ser passível de até oito anos de prisão, com sentença dobrada em caso de crime hediondo. Ela também vira agravante no Código Penal. Para mais informações, acesse o link do Senado Federal. Fonte: Agência Senado.