TCU acompanha leilão de energia da Aneel
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o primeiro estágio do Leilão 1/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a concessão, por trinta anos, do serviço público de transmissão de energia elétrica para construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações a serem integrados à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Nessa etapa são avaliados os estudos de viabilidade econômico-financeira e a aderência do empreendimento a requisitos ambientais aplicáveis.
Estão compreendidos os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Santa Catarina, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Piauí, Maranhão, Rondônia, Rio Grande do Sul e Goiás. O investimento estimado para a execução das obras é da ordem de R$ 7,8 bilhões e a Receita Anual Permitida (RAP) deve se situar em R$ 1,3 bilhão.
A Aneel promoveu algumas alterações na metodologia adotada para a modelagem do leilão em decorrência das mudanças no cenário econômico brasileiro, a exemplo do ocorrido na concessão de linhas de transmissão de energia relativas ao 2º Bipolo da Usina de Belo Monte, no Estado do Pará.
As principais modificações referem-se ao modelo da RAP, que é calculada a partir do fluxo de caixa construído com base na estimativa de investimentos e na projeção de receitas futuras do empreendimento. Uma das alterações foi o cálculo do custo do capital próprio, que faz uso de duas variáveis distintas. Durante o período da construção da linha, emprega-se uma variável agressiva, de construção civil pesada, reservando-se a utilização da variável própria do setor elétrico apenas para o período de operação. Na avaliação do TCU, uma concessionária que atua na transmissão de energia elétrica, mesmo em fase de implantação da infraestrutura, não se compara a empresas de construção civil pesada. São negócios intrinsicamente diferentes, com variáveis, riscos e perspectivas diversas.
Outra modificação ocorrida foi quanto à definição do custo de capital de terceiros, que passou a considerar que todos os financiamentos serão originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que acarreta referência exclusiva às regras de concessão do banco. Para o tribunal, a estimativa de que 100% dos recursos de terceiros serão originários do BNDES elimina a consideração de outras possibilidades de financiamento, que poderiam ser mais favoráveis à concessionária.
O relator do processo, ministro José Múcio, comentou que “esse modelo mostra-se incompatível com a desejada busca de uma estrutura de capitais ótima e desconsidera outras possibilidades de financiamento, tais como a emissão de debêntures ou a captação no mercado internacional, gerando sérias limitações à maximização do retorno do investimento”.
Com relação à estimativa de custos de investimentos, não foram constatadas impropriedades.
O TCU considerou, no entanto, que a Aneel atendeu aos requisitos previstos em normativo para o setor de desestatização devido ao envio tempestivo dos estudos de viabilidade. Quanto às falhas encontradas, o tribunal comunicou a agência sobre a necessidade de alterações na elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira para a definição de preço teto da receita anual permitida. Entre as modificações sugeridas, estão a otimização de orçamentos, de estimativas de investimento e de estudos técnicos sobre o custo de capital próprio, conforme determinado no Acórdão 1.293/2015-Plenário-TCU, de 27/5/2015, proferido no âmbito da análise da concessão da Usina de Belo Monte. Fonte: TCU.