TCE constata grave crise financeira em Porto da Folha

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira, 16, a expedição de medida cautelar com determinações ao município de Porto da Folha que deverão ser executadas no período de 60 dias, sob pena de solicitação de intervenção do Governo do Estado. Na ocasião, a conselheira Susana Azevedo apresentou relatório referente à tomada de contas especial realizada em decorrência da crise financeira do município, cuja dívida atual é de R$34 milhões, sendo R$28 milhões em débitos com o INSS. Em uma cidade de 29 mil habitantes, 84,5% da receita está sendo gasta em folha pessoal, esquecendo de outros serviços de obrigatoriedade, como saúde, transporte, saneamento básico, educação, iluminação pública, e cuidados com idosos, jovens e crianças. Desde a gestão passada que Porto da Folha vem desrespeitando os limites da legislação e o atual administrador, Albino Tavares, dá continuidade. Inclusive, as contas do período de 2005 a 2012 já foram rejeitadas por unanimidade nesta Corte, afirmou a conselheira. Durante a sessão, a relatora definiu que o objetivo é obter o equilíbrio fiscal das finanças com o foco na redução de despesas gerais, em especial, com pessoal e estruturação administrativa/organizacional. As metas deverão estar focadas na adequação das despesas com Pessoal - que em 2014 totalizaram 84,30% da receita - ao limite estabelecido na LRF (54%), bem como na redução em 20% das Despesas de Custeio, que no ano passado chegaram a R$9,3 milhões. Entre as medidas a serem adotadas em 60 dias estão: adotar, de imediato, medida de contenção de redução de despesas com pessoal, reconduzindo ao percentual legal, devendo ser observada as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; tomar providências para cobrar efetivamente o IPTU e ISS; executar medidas de cumprimento dos percentuais exigidos na educação e saúde; Não ocasionar qualquer aumento de despesas com pessoal a qualquer título, bem como realizar qualquer tipo de contratação pessoal; Não promover qualquer ação vinculada a despesas com Publicidade e festividades. RESULTADOS De acordo com a conselheira Susana Azevedo, a cada 30 dias deverão ser elaborados relatórios de avaliação e acompanhamento dos resultados após a adoção das medidas, como envio para o Tribunal de Contas para conhecimento, anexando-se documentos necessários para análise e comprovação. Vale ressaltar que os técnicos do TCE estarão acompanhando o processo. Caso as procedências não sejam tomadas nos prazos estabelecidos, será aplicada multa de R$10 mil ao gestor, havendo ainda a possibilidade de proceder com a intervenção para o seu afastamento. Fonte: TCE/SE.