TCE julga irregulares duas contas anuais
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Luiz Augusto Ribeiro, julgou pela irregularidade, com glosa de R$ 77.910,34, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 4 mil, referente às Contas 2011 da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, e pela irregularidade, com glosa de R$ 67,00 e multa de 10% sobre esse valor, das Contas Anuais da Câmara de Poço Redondo. As decisões foram tomadas na sessão do Pleno desta quinta-feira (16), quando foram julgados nove processos e três protocolos, sob a presidência dos conselheiros Carlos Pinna e Clóvis Barbosa. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, o conselheiro substituto Francisco Evanildo Carvalho e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.
Luiz Augusto decidiu também pelo provimento de Agravo de Instrumento da Prefeitura de Capela, de interesse de Carlos Alberto Sobral e Daniel Melo Sobral; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1.264,00, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca; e pelo provimento parcial de Denúncia da prefeitura de Nossa Senhora das Dores, formulada por Joel de Almeida Santos, então presidente do Sintese, contra o município, aplicando glosa no valor de R$ 11.732,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 4 mil.
O conselheiro votou ainda pelo arquivamento de Denúncia formulada por Ângela Maria de Melo, presidente do Sintese, acerca de supostas irregularidades nos contracheques de professores do municio de São Cristóvão; pelo provimento parcial de Rescisória interposta por Marcos Gomes de Melo, ex-presidente da câmara de Amparo do São Francisco; pela autuação de documentos do Tribunal de Contas de Sergipe de interesse de Antônio Álvaro de Carvalho, e pelo arquivamento de documento do Ministério Público, de interesse de Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, procurador do TCE/SE.
Carlos Alberto votou pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Itabaianinha, referentes ao exercício 2008, de interesse de Manoel Elias de Santana, e pelo arquivamento de Representação da prefeitura de Capela, de interesse de Ezequiel Ferreira Leite Neto e Manoel Messias Sukita Santos.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE. Fonte: TCE/SE.