Senado aprova regras para criação e fusão de Municípios
Por 57 votos a 9, o Plenário aprovou, na quarta-feira, 15 de julho, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015, que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial. Esta foi a terceira vez, em menos de dois anos, que o plenário do Senado aprova uma proposta sobre o tema.
Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente, por considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para a criação de Municípios, e atende os interesses de muitos distritos que reivindicam emancipação.
Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de novos Municípios. Este é um assunto importante visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos Municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Mas muitos senadores alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira do país.
O PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014 vetado em agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos Municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos Municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.
A criação de novos Municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos Municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado. Fonte: CNM.