Candidatos devem estar atentos a procedimentos que devem ser realizados um ano antes das eleições.
A filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
Para verificar todas as recomendações, acesse o link do TSE. Fonte: TSE.