TCU fiscaliza contratos de gestão ambiental do DNIT

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O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou representação formulada sobre possíveis irregularidades em contratos de gestão ambiental firmados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Foram examinados 12 contratos de gestão ambiental relativos a obras em rodovias que passam por 13 estados, nos quais foram identificados elaboração deficiente do orçamento constante do projeto básico, medição deficiente dos contratos e contratações de fundações de apoio por dispensa de licitação. O objetivo desses contratos é o de administrar a gestão ambiental das obras rodoviárias, com base em premissas estabelecidas nos estudos ambientais antecessores e visando cumprir os preceitos do licenciamento ambiental. A elaboração deficiente do orçamento constante do projeto básico está relacionada à falta de critérios, observada pelo TCU, no dimensionamento e composição das equipes de gestão ambiental. Essa deficiência impactava os aditamentos aos contratos, já que o DNIT não dispunha de parâmetros para avaliar a pertinência das demandas apresentadas pelos contratados. O tribunal apurou que os termos de referência das contratações eram elaborados sem que houvesse os elementos necessários para o dimensionamento dos quantitativos, em especial o tamanho das equipes profissionais e os gastos dessas com deslocamentos. Quanto à medição deficiente de contratos, o tribunal verificou que o problema também está relacionado às inconsistências do termo de referência e do edital, que não fixavam critérios objetivos para a avaliação dos serviços prestados. Essa falha foi observada em todos os contratos fiscalizados cujos serviços já estavam em andamento. Em relação à contratação direta de fundações de apoio para a execução dos serviços, o TCU avalia que houve erro na interpretação da Lei de Licitações, pois a atividade de pesquisa teria que ser central no objeto contratado, o que não ocorre na prestação de serviços de gestão ambiental. Segundo o tribunal, ainda que algumas das atividades possam ser consideradas ligadas a pesquisa ou ensino, a maior parte dos serviços contratados não teve essa natureza. O relator do processo, ministro José Múcio, comentou que “apesar da existência de parecer da procuradoria do DNIT afirmando que estudos ambientais seriam atividades acadêmicas por excelência, é indubitável que os trabalhos de gestão ambiental realizados nas obras do DNIT não se ligam primordialmente à pesquisa ou ensino”. O tribunal notificou o DNIT a respeito das falhas encontradas com o intuito de induzir melhorias em futuros contratos de gestão ambiental a serem firmados pela autarquia. Fonte: TCU.