Contribuição sindical passa a ter publicação transparente
Ministério do Trabalho e Emprego terá que disponibilizar, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A ação ocorre após decisão da Controladoria-Geral da União com base na Lei n.º 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O pedido, que originou a ordem da CGU, foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa Econômica Federal dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.
O Ministério informou inicialmente que possuía apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar os montantes recebidos por cada entidade. Já a CAIXA entendia as informações como não de sua titularidade, funcionando apenas como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal, o que inviabilizaria a sua entrega ao cidadão.
A Controladoria solicitou informações adicionais sobre a questão junto ao Ministério e ao banco, e, com base nelas, concluiu que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.
A partir destas ações foi possível atender ao pedido do cidadão - com entrega das informações solicitadas do dia 05 de Junho de 2015 - e acatar outros duas solicitações de acesso à informação, dessa vez sobre o total anual arrecadado como contribuição sindical obrigatória, recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores, respectivamente, entre os anos de 2003 e 2014. A Controladoria entende que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão.
A Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.
Fonte: CGU.