Sistema Nacional do Desporto é avaliado pelo TCU

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para analisar o funcionamento do Sistema Nacional do Desporto (SND), no âmbito do Ministério do Esporte (ME), do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), da Confederação Brasileira de Clubes e de confederações nacionais. O SND é uma subdivisão do Sistema Brasileiro do Desporto (SBD) e tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento, enquanto o SBD tem por objetivo garantir a prática desportiva regular. O trabalho realizado sobre o SND teve foco em fontes de financiamento, formas de aplicação dos recursos públicos recebidos, controles e resultados. No entanto, ele não se destina a identificar irregularidades nem a apurar responsabilidades, mas objetiva delinear a conjuntura do setor esportivo em suas diversas áreas (olímpica, paralímpica, escolar, universitária, clubes e militar) na esfera federal, para orientar futuras ações de controle. As principais constatações do TCU a respeito do SND foram: ausência de direcionadores estratégicos em razão da não elaboração, pelo Ministério do Esporte (ME), do Plano Nacional do Desporto (PND); deficiência na interação entre os componentes do SND e entre esses e o SBD; alto percentual de recursos públicos federais aplicados no esporte de rendimento, com baixo percentual de incentivos privados ou de estatais; e alto grau de dependência dos recursos da Lei Agnelo/Piva para gastos de custeio. Quanto ao desporto paralímpico, foi identificado que não há federações paralímpicas em nível estadual, o que revela potencial fragilidade no sistema de identificação, captação e desenvolvimento de atletas de alto nível. O trabalho verificou que: 93,3% das entidades não possuem imóveis próprios; o montante de recursos de patrocínios privados é ainda menor (1%) do que para o desporto olímpico (1,63%); e todas as confederações são totalmente dependentes dos recursos da Lei Agnelo/Piva. No entanto, o TCU identificou boas práticas, como a existência de um planejamento estratégico bem detalhado e de um fluxo de procedimentos para melhor distribuição de recursos entre as modalidades. No que se refere à atuação do ME no SND, o tribunal verificou que a falta de elaboração do PND, pelo ME, faz com que não haja indicadores estratégicos nem diretrizes claras para a aplicação e a distribuição dos recursos. Também não há estabelecimento de metas e indicadores de desempenho para os diversos segmentos esportivos, o que impacta na assinatura dos contratos das entidades beneficiárias de recursos públicos com o ME. Outra fragilidade observada pelo tribunal no ME foi a falta de plano estratégico ministerial. As diretrizes para a aplicação de recursos pelo ME encontram-se no Plano Plurianual 2012-2015 e nas respectivas leis orçamentárias anuais. Um ponto positivo verificado, no entanto, foi o aumento expressivo, de 1.230%, na destinação de recursos para o esporte de rendimento, principalmente nas ações relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, entre as quais a concessão de Bolsa-Atleta. O TCU também verificou que entre as principais entidades, somente o COB e o CPB possuem sistemas de tecnologia da informação (TI) para gestão financeira e para acompanhamento e análise de prestações de contas. Além disso, a transparência da gestão dos recursos de praticamente todas as entidades está em nível abaixo do esperado. Os principais riscos ao esporte de rendimento foram avaliados pelo tribunal e se referem, entre outros, a: risco de ineficiência do SBD e de não efetividade das políticas públicas de esporte; risco de continuidade da dependência dos recursos públicos para a manutenção das principais entidades do SND; risco de impedimento do controle social; e risco de que os resultados do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2016, se alcançados, assim como a meta de posicionar-se entre os dez primeiros países classificados, não sejam sustentáveis para o período pós-2016. Em decorrência do trabalho, o tribunal determinou ao ME que apresente plano de ação com cronograma de atividades e respectivos prazos para a apresentação do PND e do planejamento estratégico ministerial. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. Fonte: TCU.