Começou a vigorar segunda-feira (27) a Lei nº 13.129/2015, que atualiza o instituto da arbitragem e amplia o campo de aplicação desse método de solução de conflitos patrimoniais. A lei é uma opção para quem prefere resolver controvérsias fora dos tribunais de Justiça, sem desfecho demorado que possa causar incertezas ao andamento de negócios.
O objetivo da modernização da lei foi tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência, também reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Uma das novidades é a previsão do uso da arbitragem em questões com o setor público. Assim, uma empresa em conflito com o governo federal, estado ou município poderá recorrer a esse método.
Por esse instituto extrajudicial, o árbitro ou conjunto de árbitros será escolhido pelas partes envolvidas, de comum acordo. Devem ser especialistas no assunto relativo à controvérsia, não necessariamente advogados. A sentença será anunciada no prazo combinado entre as partes, podendo haver prorrogação. Na ausência de previsão de prazo, o tempo máximo para o anúncio da sentença será de seis meses. Para mais informações, acesse o link do Senado Federal. Fonte: Agência Senado.