Tribunal de Contas julga 53 processos na Segunda Câmara
Sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, foram julgados 53 processos na sessão da Segunda Câmara realizada nesta quarta-feira, 29. Também participaram a conselheira Susana Azevedo, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador João Augusto Bandeira de Mello.
Ulices Andrade votou pela manutenção da multa em processos referentes a Autos de Infração da Câmara de Pacatuba, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, dos Fundos Municipais de Assistência Social de Monte Alegre e de Poço Redondo, dos Fundos Municipais de Saúde de Arauá, de General Maynard, de Ilha das Flores, de Indiaroba, de Malhador, de Moita Bonita, de Monte Alegre, de Muribeca, de Porto da Folha, de Salgado, de Santana do São Francisco, de Telha, e das prefeituras de Carira, General Maynard, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabi, Monte Alegre, Riachuelo, Santa Rosa de Lima e Telha.
O conselheiro decidiu ainda pela legalidade de aposentadoria por invalidez de servidor ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Susana Azevedo decidiu pela reautuação dos autos referentes a Recurso de Reconsideração interposto por Roberto Queiroz Gurgel, diretor-presidente do Instituto de Hemoterapia e Atividade Laboratorial Central Parreiras Horta, como Revisão de Proventos e votou por sua legalidade, e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
A conselheira votou ainda pela legalidade de Contrato de Prestação de Serviços da Prefeitura de Lagarto, de interesse de José Valmir Monteiro e Sonda Engenharia e Construções Ltda.; pelo arquivamento de processo referente a Reclamação Trabalhista da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
Carlos Alberto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade de transferência para reserva remunerada de coronel da Polícia Militar de Sergipe. Fonte: TCE/SE.