TCU avalia Contas do Comitê Organizador Rio 2016
O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou recomendações e determinações ao Comitê Organizador Rio 2016 (Comitê), à Autoridade Pública Olímpica (APO) e ao Ministério do Esporte (ME), decorrentes de auditoria realizada em 2013. O trabalho anterior analisou a estrutura de governança dos agentes envolvidos na gestão dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, bem como a carteira de projetos essenciais, as responsabilidades e os níveis de execução de serviços ou obras.
Além de verificar o cumprimento das deliberações anteriores, o monitoramento objetivou identificar os riscos ligados ao subsídio e à garantia oferecidos pela União em face de um eventual déficit operacional do Comitê, previsto na Lei 12.035/2009. Dois aspectos foram observados: o financiamento, na forma de subsídio, e a cobertura de necessidades financeiras adicionais do Comitê, caracterizadas como déficit operacional.
O TCU constatou que o orçamento do Comitê tem falhas na transparência, pois os gastos apresentados na internet são genéricos, com nível de segregação elevado, não permitindo, aos cidadãos, uma análise mais aprofundada das despesas. Além disso, mesmo com a disposição da União em assumir algumas das atribuições, como serviços de energia temporária, segurança interna e equipamentos esportivos, a necessidade de financiamento do Comitê é da ordem de R$ 1,3 bilhão.
A análise do tribunal destaca que se os entes públicos assumirem eventuais déficits do Comitê, ocorrerão os seguintes riscos: de que as responsabilidades não sejam distribuídas de maneira paritária entre União, Estado e município; de que os custos dos serviços e projetos sejam repassados, devido à diferença de estimativa de preço para o Comitê e para o poder público; e de que a demora na definição dos itens que serão repassados possa acarretar prejuízos aos entes, devido à contratação em curto período para os eventos.
No entanto, o TCU identificou que o Comitê conseguiu reverter o quadro deficitário no exercício de 2014, mas alertou sobre a importância da adoção de medidas para redução da possibilidade da ocorrência de déficits, a exemplo da constituição de reserva de contingência. A análise das demonstrações contábeis do Comitê não revelou registro desse fundo ou de outras reservas para fazer frente a eventuais contingências.
Em decorrência dos trabalhos, o tribunal recomendou ao ME que priorize a constituição de um Fundo de Reserva para Contingência dos Jogos no Comitê Organizador Rio 2016, em que estejam contidos, inclusive, os royalties já contabilizados como receita pelos Comitês Olímpicos Nacionais (COB e CPB), mas ainda não recebidos. Também ao Comitê o TCU recomendou que altere o seu estatuto, para constituição do fundo.
Na decisão desta última quarta-feira (29), o tribunal também divulgou relatório consolidado de auditorias, fiscalizações e demais ações de controle realizadas até o mês de junho de 2015 nos objetos relacionados com os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016.
Entre as constatações desse trabalho, o TCU verificou que venceu o prazo para entrega, ao tribunal, pelo ME, do Plano de Legado, planejamento efetivo e detalhado para utilização de instalações e equipamentos após o término das competições. Esse plano necessita ser detalhado, com a informação da futura destinação de cada uma das obras e de cada um dos equipamentos esportivos adquiridos com recursos públicos. Também deverão ser indicados os futuros responsáveis pela sua administração, as fontes de recursos para sua manutenção, se pública ou privada, os valores necessários para seus custeios e as necessidades de reformas.
Nessa decisão, o tribunal determinou à APO que, em 60 dias, disponibilize em seu sítio eletrônico as informações referentes às obras que tiveram aplicações de recursos federais, diretamente ou por financiamento dos bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica ou Banco do Brasil, exceto os dados que forem considerados sigilosos. Quanto à não entrega do Plano de Legado, o TCU avaliará a aplicação de eventuais penalidades.
Fonte: TCU.